domingo, 10 de agosto de 2014

Tributação e Ganho de Capital Sob Compra de Imóvel no Exterior


Entenda a Tributação sob Ganho de Capital Oriundo da Venda ou do Aluguel de seu Imóvel 

Por: Leonardo Abrão

A aquisição do imóvel no exterior em si não envolve tributação, a não ser o IOF de 0,38% sob o envio da remessa ao exterior para aquisição do mesmo.

A tributação se dá sob o ganho de capital na venda do mesmo, ou ainda, rendimento oriundo do aluguel do imóvel no exterior, sob o principal (valor do bem) não IRPF. É importante se frisar que não existe tratado para evitar bitributação Brasil x EUA, ou seja, a pessoa física não residente com domicílio fiscal no Brasil por exemplo arcará com a tributação sob o ganho de capital do imóvel auferido para o não residente (fonte) e sofrerá a consequência tributária ao declarar o rendimento que teve no exterior INTERNANDO OU NÃO os recursos no Brasil.

A Abrão Filho Câmbio e Capitais presta o suporte cambial e patrimonial no que tange ao fluxo de capitais e de rendimentos Brasil x Exterior, um planejamento tributário e entendimento fiscal é extremamente indicado antes de empregar seu capital no exterior.

Além do imposto sob a renda, há incidência de outros impostos como o "Death Tax" nos EUA, semelhante ao ITCM no Brasil, o imposto norte americano pode chegar a 47% do valor do bem no ato sucessório, por isto, o aporte em uma apólice de vida estrangeira, ou ainda, a constituição de uma holding familiar é aconselhada com afins da proteção patrimonial.

Como adquirir e declarar seu imóvel no exterior

 
Aquisição e Declaração de Bens no Exterior
 
 
 


A crescente demanda de pessoas físicas com domicílio fiscal no Brasil adquirindo imóveis no exterior faz com que uma série de  questões sejam levantadas, este post se pré dispõe a abranger as questões técnicas legais que envolvem a parte financeira, tributária e declaratória.
 
O "fechamento" de câmbio para envio da remessa ao exterior é de fundamental importância, uma vez que o Banco Central do Brasil dispõe um série de enquadramentos (naturezas cambiais) para enquadrar cada tipo de pagamento ou remessa externa, assim sendo, uma remessa para pagamento do valor principal do imóvel possui um enquadramento específico, assim como remessas para pagamentos de custas ligadas ao imóvel, ou ainda, comissões a título de consultoria de um advogado, consultor ou corretor no exterior. O correto enquadramento cambial do haver que será pago no exterior é de fundamental importância, tendo em vista que cada tipo de natureza cambial possui uma incidência tributária e declaratória distinta, bem como, ¹demanda documental diferenciada.
 
A instituição financeira onde celebrar o fechamento do câmbio para envio da remessa ao exterior é de fundamental importância, tendo em vista o "spread" diferenciado, ou seja, margem de ganho sob a taxa cambial de conversão da moeda, poucos centavos podem gerar uma perda cambial de milhares, de reais.
 
Tendo-se liquidado a operação cambial passa-se a ter ²questões fiscais junto a secretaria da receita federal do Brasil e questões ³declaratórias junto ao Banco Central do Brasil, lembre-se, se o domicílio fiscal do comprador do imóvel é no Brasil o imóvel tem de ser declarado junto ao fisco brasileiro, não somente o imóvel mas todos os bens, depósitos, direitos, valores, ônus e bônus detidos no exterior. Há ainda a passividade declaratória da movimentação do capital no estrangeiro junto ao Banco Central do Brasil, ambas as situações são de competência ao ano fiscal vigente a serem declaradas no ano fiscal subsequente.
 
 
Notas:¹Demanda Documental: Lastro de documentos necessários para comprovar a finalidade do compromisso no exterior
 
²Questões fiscais: Observância aos normativos legais da SRF
 
³Declarações: Observância aos normativos de autarquias anuentes