domingo, 10 de agosto de 2014

Tributação e Ganho de Capital Sob Compra de Imóvel no Exterior


Entenda a Tributação sob Ganho de Capital Oriundo da Venda ou do Aluguel de seu Imóvel 

Por: Leonardo Abrão

A aquisição do imóvel no exterior em si não envolve tributação, a não ser o IOF de 0,38% sob o envio da remessa ao exterior para aquisição do mesmo.

A tributação se dá sob o ganho de capital na venda do mesmo, ou ainda, rendimento oriundo do aluguel do imóvel no exterior, sob o principal (valor do bem) não IRPF. É importante se frisar que não existe tratado para evitar bitributação Brasil x EUA, ou seja, a pessoa física não residente com domicílio fiscal no Brasil por exemplo arcará com a tributação sob o ganho de capital do imóvel auferido para o não residente (fonte) e sofrerá a consequência tributária ao declarar o rendimento que teve no exterior INTERNANDO OU NÃO os recursos no Brasil.

A Abrão Filho Câmbio e Capitais presta o suporte cambial e patrimonial no que tange ao fluxo de capitais e de rendimentos Brasil x Exterior, um planejamento tributário e entendimento fiscal é extremamente indicado antes de empregar seu capital no exterior.

Além do imposto sob a renda, há incidência de outros impostos como o "Death Tax" nos EUA, semelhante ao ITCM no Brasil, o imposto norte americano pode chegar a 47% do valor do bem no ato sucessório, por isto, o aporte em uma apólice de vida estrangeira, ou ainda, a constituição de uma holding familiar é aconselhada com afins da proteção patrimonial.

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