domingo, 10 de agosto de 2014

Como adquirir e declarar seu imóvel no exterior

 
Aquisição e Declaração de Bens no Exterior
 
 
 


A crescente demanda de pessoas físicas com domicílio fiscal no Brasil adquirindo imóveis no exterior faz com que uma série de  questões sejam levantadas, este post se pré dispõe a abranger as questões técnicas legais que envolvem a parte financeira, tributária e declaratória.
 
O "fechamento" de câmbio para envio da remessa ao exterior é de fundamental importância, uma vez que o Banco Central do Brasil dispõe um série de enquadramentos (naturezas cambiais) para enquadrar cada tipo de pagamento ou remessa externa, assim sendo, uma remessa para pagamento do valor principal do imóvel possui um enquadramento específico, assim como remessas para pagamentos de custas ligadas ao imóvel, ou ainda, comissões a título de consultoria de um advogado, consultor ou corretor no exterior. O correto enquadramento cambial do haver que será pago no exterior é de fundamental importância, tendo em vista que cada tipo de natureza cambial possui uma incidência tributária e declaratória distinta, bem como, ¹demanda documental diferenciada.
 
A instituição financeira onde celebrar o fechamento do câmbio para envio da remessa ao exterior é de fundamental importância, tendo em vista o "spread" diferenciado, ou seja, margem de ganho sob a taxa cambial de conversão da moeda, poucos centavos podem gerar uma perda cambial de milhares, de reais.
 
Tendo-se liquidado a operação cambial passa-se a ter ²questões fiscais junto a secretaria da receita federal do Brasil e questões ³declaratórias junto ao Banco Central do Brasil, lembre-se, se o domicílio fiscal do comprador do imóvel é no Brasil o imóvel tem de ser declarado junto ao fisco brasileiro, não somente o imóvel mas todos os bens, depósitos, direitos, valores, ônus e bônus detidos no exterior. Há ainda a passividade declaratória da movimentação do capital no estrangeiro junto ao Banco Central do Brasil, ambas as situações são de competência ao ano fiscal vigente a serem declaradas no ano fiscal subsequente.
 
 
Notas:¹Demanda Documental: Lastro de documentos necessários para comprovar a finalidade do compromisso no exterior
 
²Questões fiscais: Observância aos normativos legais da SRF
 
³Declarações: Observância aos normativos de autarquias anuentes


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